Quanto tempo tenho para entrar com processo depois da demissão na gravidez?
O prazo geral: 2 anos para agir
A Constituição Federal estabelece no Art. 7°, inciso XXIX que o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato.
Art. 7°, XXIX — Constituição Federal: "Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho."
Quando começa a contar o prazo?
O prazo de 2 anos começa a contar a partir da data da rescisão do contrato — ou seja, da data oficial de demissão. Se o contrato encerrou em março de 2025, o prazo vai até março de 2027.
No caso de contrato de experiência encerrado normalmente, o prazo começa no último dia de vigência do contrato.
anos para entrar com ação trabalhista
Contados a partir da data da demissão ou do encerramento do contrato.
anos de direitos que podem ser cobrados
Dentro do período de 2 anos para ação, é possível reivindicar verbas dos últimos 5 anos do contrato.
O prazo do FGTS é diferente?
Sim. O FGTS tem tratamento especial pela legislação. O prazo para cobrar diferenças de FGTS não depositado corretamente é de 30 anos, pois o STF reconheceu que o FGTS tem natureza de contribuição social, não de verba trabalhista comum.
Mas atenção: esse prazo diferenciado vale só para o FGTS. Para todas as outras verbas — indenização de estabilidade, salários atrasados, férias, 13°, aviso prévio — o prazo de 2 anos se aplica normalmente.
Por que não esperar até o limite do prazo?
Mesmo que o prazo legal permita esperar até 2 anos, agir cedo traz vantagens concretas:
- Provas mais fáceis de reunir — holerites, contracheques, registros de ponto e comunicações com a empresa são mais fáceis de localizar logo após a demissão
- Exame de gravidez mais recente — o ultrassom ou beta-hCG que comprova a data da concepção precisa estar dentro do período do contrato
- Memória mais viva — datas, nome de gestores, testemunhas, detalhes do dia da demissão
- Período de estabilidade ainda em curso — quanto antes a análise for feita, mais do período de estabilidade ainda pode ser cobrado
E se eu já passou mais de 2 anos?
Se o prazo de 2 anos já venceu para as verbas trabalhistas gerais, a ação principal fica prescrita. No entanto, o FGTS não depositado ou depositado incorretamente ainda pode ser cobrado pelo prazo de 30 anos.
Cada caso tem suas particularidades — vale sempre buscar orientação jurídica para verificar o que ainda pode ser reivindicado na sua situação específica.
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Quanto mais cedo a situação for analisada, mais fácil é preservar os direitos. Nossa equipe avalia cada caso individualmente.
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