Prazo e prescrição

Quanto tempo tenho para entrar com processo depois da demissão na gravidez?

Equipe Jurídica RSA Advocacia · Atualizado em julho de 2026 · Leitura: 4 minutos
Uma das primeiras perguntas de quem foi demitida grávida é: ainda dá tempo de fazer alguma coisa? Na maioria dos casos, sim — mas o prazo existe e é preciso respeitá-lo.

O prazo geral: 2 anos para agir

A Constituição Federal estabelece no Art. 7°, inciso XXIX que o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato.

Base legal

Art. 7°, XXIX — Constituição Federal: "Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho."

Quando começa a contar o prazo?

O prazo de 2 anos começa a contar a partir da data da rescisão do contrato — ou seja, da data oficial de demissão. Se o contrato encerrou em março de 2025, o prazo vai até março de 2027.

No caso de contrato de experiência encerrado normalmente, o prazo começa no último dia de vigência do contrato.

2

anos para entrar com ação trabalhista

Contados a partir da data da demissão ou do encerramento do contrato.

5

anos de direitos que podem ser cobrados

Dentro do período de 2 anos para ação, é possível reivindicar verbas dos últimos 5 anos do contrato.

O prazo do FGTS é diferente?

Sim. O FGTS tem tratamento especial pela legislação. O prazo para cobrar diferenças de FGTS não depositado corretamente é de 30 anos, pois o STF reconheceu que o FGTS tem natureza de contribuição social, não de verba trabalhista comum.

Mas atenção: esse prazo diferenciado vale só para o FGTS. Para todas as outras verbas — indenização de estabilidade, salários atrasados, férias, 13°, aviso prévio — o prazo de 2 anos se aplica normalmente.

Por que não esperar até o limite do prazo?

Mesmo que o prazo legal permita esperar até 2 anos, agir cedo traz vantagens concretas:

E se eu já passou mais de 2 anos?

Se o prazo de 2 anos já venceu para as verbas trabalhistas gerais, a ação principal fica prescrita. No entanto, o FGTS não depositado ou depositado incorretamente ainda pode ser cobrado pelo prazo de 30 anos.

Cada caso tem suas particularidades — vale sempre buscar orientação jurídica para verificar o que ainda pode ser reivindicado na sua situação específica.

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Quanto mais cedo a situação for analisada, mais fácil é preservar os direitos. Nossa equipe avalia cada caso individualmente.

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Perguntas frequentes

Da data da demissão — ou seja, da extinção do contrato de trabalho. A data em que você descobriu a gravidez não altera o prazo prescricional da ação trabalhista.
O prazo conta do último dia do aviso prévio — que é quando o contrato é oficialmente extinto. Se o aviso foi indenizado, a data é a da projeção do período.
Sim, para depósitos de FGTS o prazo é de 30 anos, conforme entendimento consolidado do STF. Mas para todas as demais verbas trabalhistas, o prazo de 2 anos após a extinção do contrato se aplica.
Depois de 2 anos da demissão, a maioria das verbas trabalhistas prescreve. Além disso, provas ficam mais difíceis de reunir com o tempo. Quanto antes você buscar orientação, melhor.