Contrato de experiência

Grávida demitida durante o contrato de experiência — tenho direito à estabilidade?

Equipe Jurídica RSA Advocacia · Atualizado em julho de 2026 · Leitura: 5 minutos
Um dos maiores mitos do direito trabalhista é o de que o contrato de experiência pode ser encerrado livremente, mesmo quando a funcionária está grávida. A lei diz o contrário — e o TST já pacificou essa questão.

O que é o contrato de experiência e qual é a regra geral

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado previsto na CLT, com duração máxima de 90 dias (podendo ser prorrogado uma vez). Ao fim do prazo, o contrato se encerra automaticamente sem que nenhuma das partes precise dar aviso prévio ou justificativa.

Por isso, muitas empresas acreditam que podem simplesmente "não renovar" o contrato de uma funcionária grávida ao final do período de experiência — sem precisar pagar indenização ou manter o vínculo. Essa crença está errada.

Atenção: A empresa que encerra o contrato de experiência de uma funcionária grávida pode estar descumprindo a Constituição Federal — independentemente de saber ou não da gravidez.

O que o TST decidiu sobre o assunto

A questão foi pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 244, inciso III, que estabelece com clareza:

Súmula 244 — TST

"A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b' do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."

Isso significa que, se você estava grávida quando o contrato de experiência foi encerrado, a rescisão pode ser considerada indevida. O contrato deveria ter sido prorrogado até o final da estabilidade gestacional — ou seja, até cinco meses após o parto.

Por que a lei protege mesmo no contrato temporário?

A proteção à gestante está na Constituição Federal, especificamente no Art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT. Por ser uma norma constitucional, ela prevalece sobre qualquer cláusula contratual — inclusive sobre a natureza temporária do vínculo.

O raciocínio jurídico é simples: se a proteção valesse apenas para contratos por prazo indeterminado, uma empresa poderia facilmente burlar a lei contratando gestantes apenas em regime de experiência. O legislador previu isso — e a Constituição proibiu essa prática.

O que acontece se a empresa encerrou o contrato mesmo assim?

Se o contrato de experiência foi encerrado durante a gravidez, algumas situações são possíveis:

Reintegração ao emprego

A funcionária pode buscar o retorno ao cargo com todos os direitos preservados — inclusive o plano de saúde, essencial durante a gestação.

Indenização substitutiva

Em vez de voltar ao emprego, é possível buscar indenização equivalente a todos os salários e verbas do período de estabilidade — da demissão até cinco meses após o parto.

Verbas rescisórias complementares

Podem ser devidas diferenças em FGTS, aviso prévio e demais verbas, dependendo de como foi feita a rescisão.

A equipe jurídica avalia cada caso individualmente para identificar qual o caminho mais adequado à situação da cliente.

E se eu engravidei depois de assinar o contrato?

Não importa quando a gravidez começou em relação à assinatura do contrato. O que a lei analisa é se você estava grávida no momento do encerramento do vínculo. Se a concepção ocorreu durante a vigência do contrato de experiência ou durante o aviso prévio, a proteção se aplica.

Da mesma forma, não importa se a empresa sabia ou não da gravidez. A Súmula 244 do TST é expressa: o desconhecimento do estado gravídico não afasta o direito.

Documentos importantes para o seu caso

Se você passou por essa situação, é importante reunir:

Esses documentos ajudam a confirmar a existência da gravidez durante o contrato e a dimensionar os valores eventualmente devidos.

Até quando posso entrar com o processo?

O prazo prescricional para ações trabalhistas é de dois anos a partir da data de extinção do contrato. Dentro desse período, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Quanto mais cedo você buscar orientação, mais fácil é localizar e preservar os documentos — especialmente o exame que confirma a data da gravidez em relação ao término do contrato.

Seu contrato de experiência foi encerrado durante a gravidez?

Fale com nossa equipe jurídica. Avaliamos as circunstâncias do seu caso e orientamos sobre os próximos passos.

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Perguntas frequentes

Não. Mesmo que o prazo do contrato de experiência tenha chegado ao fim, a empresa não pode encerrar o vínculo se a funcionária estiver grávida. O contrato deve ser prorrogado automaticamente até o término da estabilidade — cinco meses após o parto.
Não importa quando a gravidez começou em relação à assinatura do contrato. O que importa é que você estava grávida no momento do encerramento. Se a concepção ocorreu durante a vigência do contrato ou do aviso prévio, a estabilidade se aplica.
Não. A Súmula 244 do TST é expressa: o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade e à indenização correspondente.
O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos a partir da extinção do contrato. Quanto mais cedo você buscar orientação, mais fácil é reunir os documentos necessários.