Saúde ocupacional

Trabalho em pé durante a gravidez: cuidados que fazem diferença

Equipe RSA Advocacia · Atualizado em julho de 2026 · Leitura: 5 minutos
Vendedoras, atendentes, professoras, profissionais da saúde — muitas mulheres passam horas em pé no trabalho. Com o avanço da gravidez, essa rotina pode impactar diretamente a saúde. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger.

O que acontece com o corpo quando se fica muito tempo em pé

Com o avanço da gestação, permanecer em pé por longos períodos pode provocar dores nas pernas, inchaço nos pés e tornozelos, pressão na coluna e sensação intensa de cansaço.

Isso acontece porque o volume de sangue aumenta durante a gravidez e a circulação nas extremidades é afetada pela posição em pé por tempo prolongado. O útero em crescimento também exerce pressão sobre os vasos sanguíneos.

Em casos mais graves, ficar muito tempo em pé pode aumentar o risco de varizes, edema e complicações circulatórias. Por isso, os cuidados precisam ser redobrados.

Cuidados práticos para quem trabalha em pé durante a gravidez

Atenção

Se apresentar inchaço intenso, dores nas pernas, formigamento ou qualquer sintoma preocupante, consulte seu médico. Não aguarde piorar para buscar orientação.

Quando é hora de pedir adaptação de função

Nem sempre é possível eliminar completamente o tempo em pé, mas é possível e legal pedir adaptações. Se o médico recomendar que você reduza ou elimine o tempo em pé, leve essa orientação por escrito à empresa.

A comunicação formal — por e-mail ou documento — é importante para registrar o pedido caso seja necessário no futuro.

Direito garantido por lei

A CLT determina que, havendo recomendação médica, a gestante deve ser transferida de função sem redução de salário. Se não houver função compatível, ela deve ser afastada com direito à remuneração. A empresa não pode negar esse direito.

E se a empresa negar a adaptação ou me demitir por isso?

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a empresa negar adaptação de função recomendada por médico ou — pior — demitir a gestante por ter solicitado, essa conduta tem consequências jurídicas.

A demissão de gestante é, em regra, considerada nula — e pode dar direito à reintegração ao emprego ou à indenização pelo período de estabilidade.

A empresa negou adaptar sua função durante a gravidez?

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Perguntas frequentes

Sim. Se o médico recomendar adaptação de função, a empresa é obrigada a transferi-la para uma função compatível com seu estado. A CLT proíbe que a gestante exerça atividades que ofereçam risco à sua saúde ou à do bebê.
Não há mês específico — depende de cada gestação e da orientação médica. Assim que o médico identificar necessidade de adaptação, comunique a empresa formalmente com o atestado ou laudo médico.
Sim, quando há recomendação médica. A CLT determina que a gestante deve ser transferida de função sem redução de salário. Se não houver função compatível, ela deve ser afastada com direito à remuneração.
Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Demiti-la por ter solicitado adaptação agrava a situação jurídica da empresa.