A importância do pré-natal para quem trabalha — e como conciliar os dois
Por que o pré-natal não pode ser negligenciado
O pré-natal é o acompanhamento médico regular que monitora a saúde da mãe e o desenvolvimento do bebê durante toda a gestação. Por meio dele, o médico identifica possíveis riscos, orienta sobre alimentação e hábitos saudáveis, realiza os exames necessários e prepara a gestante para o parto.
A ausência ou irregularidade no pré-natal aumenta significativamente os riscos para a mãe e para o bebê. Por isso, o Ministério da Saúde recomenda no mínimo 6 consultas ao longo da gestação — e muitos especialistas recomendam ainda mais para gestações de risco.
O que a lei garante em relação ao pré-natal e ao trabalho
A legislação trabalhista brasileira é clara: a gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames necessários durante a gravidez, sem desconto no salário.
Isso significa que a empresa não pode:
- Descontar o salário ou o ponto por ausência para consultas de pré-natal
- Aplicar advertências ou punições pelo exercício desse direito
- Pressionar a gestante a desmarcar ou adiar consultas médicas
- Usar as ausências como justificativa para demissão
O Art. 392 da CLT garante à gestante o direito de se ausentar do trabalho para realização de no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares. A ausência é justificada e não pode ser descontada do salário.
Como documentar as ausências para pré-natal
Para evitar conflitos, é recomendável:
- Informar a empresa com antecedência sobre as consultas
- Apresentar comprovante de agendamento antes da consulta
- Entregar atestado de comparecimento após a consulta
- Manter cópias de todos os documentos para si
Sempre que possível, comunique as ausências por e-mail ou mensagem escrita. Esse registro pode ser importante se a empresa contestar o direito no futuro.
E se a empresa dificultar as consultas ou me demitir por isso?
Qualquer retaliação por exercer o direito às consultas de pré-natal é ilegal. Se a empresa descontou seu salário, aplicou advertência ou — mais grave — demitiu você por causa das ausências para o pré-natal, você pode ter direito a indenização.
Lembre-se: a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão nesse período é, em regra, nula.
A empresa dificultou suas consultas de pré-natal?
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